O prefeito de Indiavaí José de Souza – Filuti (PP), agrediu fisicamente uma oficial de Justiça durante ato político promovido no último sábado dia 15/09 pela Coligação Indiavaí de Mãos Dadas para o Progresso pela qual ele disputa a reeleição.
A causa da agressão teria sido o fato de a Oficial, no estrito cumprimento do dever, ter ido entregar uma notificação ao prefeito, emitida pelo Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.
O Juiz informou ainda que posteriormente recebeu vídeo de gravação do próprio comício, onde diziam que a Oficial de Justiça teria que ter respeitado o momento de campanha eleitoral e o fato do candidato ser o atual prefeito. “Ocorre que, o Oficial de Justiça, em geral e não só na Justiça Eleitoral tem três lugares que ele não pode intimar a pessoa, que é no velório de alguém, no casamento da própria pessoa que vai ser intimada e durante a realização de culto e de missas”, disse.
O Magistrado observou que não estando em velório, igrejas ou no próprio casamento seja vereador, prefeito, seja a autoridade que for, a pessoa tem que ser intimada. “Ainda mais na Justiça Eleitoral, que é uma situação que a gente corre contra o tempo, pois as decisões judiciais tem que ser cumprida imediatamente”, afirmou ao lamentar a atitude de desespero do prefeito. “É extremamente triste que as pessoas tomem esse tipo de atitude no calor da emoção, em situações de eleição, porque ela é uma servidora, inclusive tem crime de desacato previsto no Código Penal para quem desacatar o servidor público no exercício de sua função e ela estava lá no exercício da função dela, cumprindo uma ordem judicial”, disse.
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral informou que a ocorrência está sendo apurada e será encaminhada para os órgãos competentes, inclusive para o Ministério Público. Constatado o crime de desacato, o prefeito poderá responder criminalmente. “Em primeiro lugar temos que ter respeito, né. Há um velho ditado que diz ‘ordem judicial não se questiona, cumpre e se não está satisfeito recorre aos órgãos competentes, agora agredir funcionário em pleno exercício de função foge totalmente ao estado democrático de direito”, finalizou.
Fonte: Popular Online
"E não
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entendimento” (Romanos 12:2).
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Gisleia Menezes