sábado, 29 de setembro de 2012

Prefeito de Indiavaí agride Oficial de Justiça

O prefeito  de Indiavaí José de Souza – Filuti  (PP), agrediu fisicamente uma oficial de Justiça durante ato político promovido no último sábado dia 15/09  pela Coligação Indiavaí de Mãos Dadas para o Progresso pela qual ele disputa a reeleição.
A causa da agressão teria sido o fato de a Oficial, no estrito cumprimento do dever, ter ido entregar uma notificação ao prefeito, emitida pelo Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.
A ocorrência da agressão e desacato foi confirmada pelo Magistrado. “Eu mandei notificar e intimar da minha decisão três pessoas na cidade de Indiavaí, entre elas o candidato a prefeito que é o Filuti  atual prefeito e a Cristiane foi lá para cumprir a ordem e segundo ela me relatou em certidão, que foi agredida e desacatada pelo senhor Filuti. Ele teria empurrado a mão e o braço dela desrespeitando como funcionária pública, inclusive depois a chamou e pediu desculpas”, informou.

O Juiz informou ainda que posteriormente recebeu vídeo de gravação do próprio comício, onde diziam que a Oficial de Justiça teria que ter respeitado  o momento de campanha eleitoral e o fato do candidato ser o atual prefeito. “Ocorre que, o Oficial de Justiça, em geral e não só na Justiça Eleitoral  tem três lugares que ele  não pode intimar a pessoa, que é no velório de alguém, no casamento da própria pessoa que vai ser intimada e durante a realização de culto e de missas”, disse.

O Magistrado observou que não estando em velório, igrejas ou no próprio casamento seja vereador, prefeito, seja a autoridade que for, a pessoa  tem que ser intimada. “Ainda mais na Justiça Eleitoral, que é uma situação que a gente corre contra o tempo, pois as decisões judiciais tem que ser cumprida imediatamente”, afirmou ao lamentar a atitude de desespero do prefeito. “É extremamente triste que as pessoas tomem esse tipo de atitude no calor da emoção, em situações de eleição, porque ela é uma servidora, inclusive tem crime de desacato previsto no Código Penal para quem desacatar o servidor público no exercício de sua função e ela estava lá no exercício da função dela, cumprindo uma ordem judicial”, disse.

O Juiz da 41ª Zona Eleitoral informou que a ocorrência está sendo apurada e será encaminhada para os órgãos competentes, inclusive para o Ministério Público. Constatado o crime de desacato, o  prefeito poderá responder criminalmente. “Em primeiro lugar temos que ter respeito, né. Há um velho ditado que diz ‘ordem judicial não se questiona, cumpre e se não está satisfeito recorre aos órgãos competentes, agora agredir funcionário em pleno exercício de função foge totalmente ao estado democrático de direito”, finalizou.


"E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do nosso entendimento” (Romanos 12:2).

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Gisleia Menezes